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  CNJ participa de programa nos EUA
20-05-2010

CNJ participa de programa nos EUA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)esteve presente no Programa Anticorrupção, realizado nos Estados Unidos, estemês. Na ocasião, a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Salise MonteiroSanchotene, representou o Conselho no evento organizado pela George WashingtonUniversity e a Controladoria-Geral da União (CGU). Durante 12 dias, 22servidores de órgãos públicos brasileiros participaram de cursos sobreprevenção e combate à corrupção e conheceram a atuação dos órgãos americanosnesse sentido.

Durante o evento, a juíza mostrou aospresentes as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo CNJ no sentido de dar maiortransparência às atividades do Judiciário. Um exemplo disso é o CadastroNacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, que estádisponível para acesso público no site do CNJ (www.cnj.jus.br), além da Resolução 102 quedetermina aos tribunais que publiquem a execução orçamentária na internet,criando uma espécie de Siafi do Judiciário, referente ao Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal.

Em Washington, nos Estados Unidos, o programa incluiu palestras sobre os custos sociais da corrupção, éticagovernamental, sistema americano de Justiça Criminal, transparênciainternacional, entre outros temas. A comitiva brasileira também realizouvisitas técnicas às agências do governo americano de combate à corrupção einstituições multilaterais. Além do CNJ e da CGU, também participaram doprograma representantes do Tribunal de Contas da União, Polícia Federal, BancoCentral, Receita Federal e Advocacia Geral da União.

De acordo com a juíza, o Brasilpossui boas experiências em termos de transparência pública, no sentido depublicar na internet a execução orçamentária dos órgãos, com o Portal daTransparência da CGU e o Portal das Licitações. Os Estados Unidos, por sua vez,têm avanços significativos na área de ética dos servidores públicos. Ointercâmbio de práticas entre os órgãos brasileiros que participaram do eventotambém foi outro ponto positivo.


| Fonte: Portal Direito do Estado